TST reforça: acordo com trabalhador em sofrimento mental pode ser inválido e gerar multa à empresa
Atualizado: há 47 minutos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou recentemente um caso emblemático que envolve saúde mental, validade de acordos trabalhistas e responsabilidade empresarial.
O que aconteceu?
Uma empresa de Embu das Artes/SP tentou formalizar um acordo com quitação total de direitos com um empregado que se encontrava em grave sofrimento mental, sem condições de compreender ou consentir validamente os atos praticados.
O trabalhador relatou sofrer de bipolaridade, esquizofrenia e outros transtornos, afirmou que não tinha autonomia para os atos da vida civil e que sequer havia contratado advogado de sua confiança.
Entendimento da Justiça do Trabalho
O Judiciário reconheceu que:
o O empregado estava em situação de vulnerabilidade psíquica;
o Não havia manifestação válida de vontade;
o A empresa tinha ciência da condição mental do trabalhador;
o Houve tentativa indevida de utilização do Judiciário para afastar empregado detentor de estabilidade.
Consequências para a empresa
A conduta foi considerada grave e reprovável, resultando em:
Multa por ato atentatório à Justiça (R$ 13,2 mil);
Indenização por litigância de má-fé ao trabalhador (R$ 15 mil);
Pagamento direto ao empregado do valor discutido no suposto acordo;
Encaminhamento do caso ao Ministério Público, Polícias Federal e Civil e à OAB para apuração de possíveis ilícitos.
O entendimento foi mantido pelo TRT e confirmado pela 7ª Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa, aplicando a Súmula 126 do TST (impossibilidade de reexame de provas).
Qual o alerta para as empresas?
A nomenclatura de “acordo” não valida atos praticados sem consentimento livre e consciente;
Situações que envolvem saúde mental exigem cautela redobrada, acompanhamento técnico e jurídico adequado;
A atuação empresarial deve observar boa-fé, ética e responsabilidade social, especialmente em contextos de vulnerabilidade;
Ignorar aspectos de saúde mental pode gerar nulidade de atos, passivos trabalhistas, multas e danos reputacionais.
A ARJUR Advocacia acompanha o tema de forma preventiva e estratégica, orientando empregadores na correta aplicação das novas regras, com foco em segurança jurídica e conformidade trabalhista.


