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TST reforça: acordo com trabalhador em sofrimento mental pode ser inválido e gerar multa à empresa

23 de mar.
2 min de leitura

Atualizado: há 47 minutos


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou recentemente um caso emblemático que envolve saúde mental, validade de acordos trabalhistas e responsabilidade empresarial.

 

O que aconteceu?

Uma empresa de Embu das Artes/SP tentou formalizar um acordo com quitação total de direitos com um empregado que se encontrava em grave sofrimento mental, sem condições de compreender ou consentir validamente os atos praticados.

 

O trabalhador relatou sofrer de bipolaridade, esquizofrenia e outros transtornos, afirmou que não tinha autonomia para os atos da vida civil e que sequer havia contratado advogado de sua confiança.

 

Entendimento da Justiça do Trabalho

O Judiciário reconheceu que:

o   O empregado estava em situação de vulnerabilidade psíquica;

o   Não havia manifestação válida de vontade;

o   A empresa tinha ciência da condição mental do trabalhador;

o   Houve tentativa indevida de utilização do Judiciário para afastar empregado detentor de estabilidade.




Consequências para a empresa

        A conduta foi considerada grave e reprovável, resultando em:

  • Multa por ato atentatório à Justiça (R$ 13,2 mil);

  • Indenização por litigância de má-fé ao trabalhador (R$ 15 mil);

  • Pagamento direto ao empregado do valor discutido no suposto acordo;

  • Encaminhamento do caso ao Ministério Público, Polícias Federal e Civil e à OAB para apuração de possíveis ilícitos.

 

O entendimento foi mantido pelo TRT e confirmado pela 7ª Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa, aplicando a Súmula 126 do TST (impossibilidade de reexame de provas).

 

Qual o alerta para as empresas?

  • A nomenclatura de “acordo” não valida atos praticados sem consentimento livre e consciente;

  • Situações que envolvem saúde mental exigem cautela redobrada, acompanhamento técnico e jurídico adequado;

  • A atuação empresarial deve observar boa-fé, ética e responsabilidade social, especialmente em contextos de vulnerabilidade;

  • Ignorar aspectos de saúde mental pode gerar nulidade de atos, passivos trabalhistas, multas e danos reputacionais.

 

 A ARJUR Advocacia acompanha o tema de forma preventiva e estratégica, orientando empregadores na correta aplicação das novas regras, com foco em segurança jurídica e conformidade trabalhista.



 
 
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