A EMPRESA PODE INFORMAR A DEMISSÃO POR WHATSAPP?
Atualizado: há 9 minutos

Com a evolução das ferramentas de comunicação, muitas em
presas passaram a utilizar aplicativos de mensagens para tratar assuntos corporativos. Mas afinal, a demissão pode ser comunicada por WhatsApp?
A resposta é sim. A legislação trabalhista não proíbe que a comunicação do desligamento seja realizada por meio de aplicativos de mensagens. Contudo, o simples envio da mensagem não substitui as formalidades legais exigidas para a rescisão do contrato de trabalho.
Isso significa que a empresa continua obrigada a cumprir todos os procedimentos rescisórios, incluindo a elaboração da documentação pertinente, pagamento das verbas rescisórias nos prazos legais, realização das anotações necessárias e entrega dos documentos obrigatórios ao empregado.
Além disso, do ponto de vista jurídico, é recomendável que toda a comunicação relacionada ao desligamento seja formalizada por escrito e devidamente documentada. Essa cautela protege tanto a empresa quanto o trabalhador em eventual discussão judicial futura.
Da mesma forma, caso a comunicação seja realizada por WhatsApp, é recomendável que a empresa preserve todas as evidências do contato. Se a mensagem for visualizada pelo empregado, é prudente registrar capturas de tela (prints) que demonstrem o envio, a entrega e a leitura da comunicação, bem como eventuais respostas encaminhadas pelo trabalhador. Esses registros podem servir como importante meio de prova para comprovar a ciência do empregado acerca do desligamento e das orientações relacionadas ao procedimento rescisório, especialmente em eventual questionamento judicial.
Além disso, quando a comunicação inicial ocorrer por WhatsApp e o empregado não comparecer à empresa para assinatura dos documentos rescisórios, recomenda-se que a empresa encaminhe toda a documentação pertinente ao desligamento para o endereço residencial do trabalhador, preferencialmente por carta registrada ou Sedex com Aviso de Recebimento (AR). Essa medida demonstra a boa-fé da empresa, reforça a comprovação de que o empregado foi devidamente cientificado dos atos relacionados à rescisão contratual e constitui importante elemento de prova em eventual discussão judicial.
Embora o WhatsApp possa ser utilizado como ferramenta de comunicação, é importante que o desligamento seja conduzido com respeito, profissionalismo e observância dos princípios da boa-fé, evitando exposições desnecessárias ou situações que possam gerar alegações de constrangimento ou dano moral.
A tecnologia facilita a comunicação, mas não substitui a segurança jurídica.
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